Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:12170/2018
2. Classe/Assunto: 6.AUDITORIA OU INSPECAO
6.AUDITORIA DE REGULARIDADE - REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2015 A JULHO DE 2018.
3. Responsável(eis):CLEMENTE BARROS NETO - CPF: 03033899153
ELDER PAULO ZANFRA - CPF: 42484421087
INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ECONOMICO E AMBIENTAL IDEP - CNPJ: 08667906000176
JOSE ALCIDES LINO DE SOUSA - CPF: 56078579134
ROBERTO PAULINO DA SILVA - CPF: 25155180104
SINDICATO RURAL DE LAGOA DA CONFUSAO - CNPJ: 01877040000189
THIAGO PEREIRA DOURADO - CPF: 97596167187
VALDEMAR PRAIANO DOS SANTOS - CPF: 13587080100
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PECUARIA
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Proc.Const.Autos:JANDER ARAUJO RODRIGUES (OAB/TO Nº 5574)
JORDANA MAIA BARROS PAGANO (OAB/TO Nº 9984)
8. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

9. DESPACHO Nº 712/2022-RELT4

9.1. Tratam os presentes autos de Auditoria de Regularidade realizada na Secretaria Estadual do Desenvolvimento, da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins, referente ao período de janeiro de 2015 a julho de 2018, sob a responsabilidade do senhor Clemente Barros Neto, Secretário do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins, à época.

9.2. Em análise dos autos observa-se que no Despacho nº 264/2021-RELT4, não foi relacionado para a devida citação, o Sindicato Rural de Araguaína-TO (CNPJ: Nº01.834.183/0001-03), portanto, faz-se necessário chamar o feito à ordem, para que seja promovida a citação do mencionado Sindicato.

9.3. Assim, chamo o feito à ordem, para em cumprimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da Carta Magna, e com fundamento no inciso I do art. 27 e art. 80 da Lei Orgânica nº 1.284/2001 c/c arts. 202, 204 e 205 do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os presentes autos ao Cartório de Contas-COCAR, para promover a citação do Sindicato Rural de Araguaína-TO, CNPJ: Nº01.834.183/0001-03, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta citação, exerça o seu direito à defesa, sob pena de revelia, trazendo para dentro deste processo as justificativas, esclarecimentos e documentos que entenderem necessários referente ao Relatório de Auditoria nº 06/2019 (evento 2) e Informação nº 06/2019-4DICE (evento 4), acerca da seguinte irregularidade:

a) Sobrepreço em itens constantes nos planos de trabalho (item 2.6 do relatório de auditória) em desacordo com Princípio da Economicidade, Média dos preços praticados nos convênios da SEAGRO.

9.4. Configurada qualquer uma das hipóteses do inciso I do art. 32 da Lei nº 1.284/2001 com a certificação nos autos (art. 32, parágrafo único), fica autorizado a proceder a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR EDITAL, nos termos do art. 28, II c/c o art. 32, II da Lei nº 1.284, de 2001 e art. 205, V do RITCE/TO.

9.5. Após, à 4ª DICE para reexame da matéria com emissão de parecer conclusivo e, em seguida, ao MPjTCE, para os pronunciamentos de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de junho de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 14/06/2022 às 15:56:25
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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